Diante da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Habeas corpus 212.693, assegurando o direito à última palavra por toda pessoa acusada da prática de crime ou ato infracional, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) emitiram uma Nota Técnica abordando os impactos deste acórdão na defesa de crianças e adolescentes acusados de ato infracional.
Segundo a Nota Técnica, o novo entendimento apenas compatibiliza as garantias e objetivos da justiça juvenil: “intervenção precoce, excepcionalidade da intervenção, e direito de ser ouvido em todas as fases do processo, inclusive na fase do julgamento, até então sonegado pelas autoridades judiciárias nacionais.”
Diante da nova abordagem contida no HC 212.693, o Condege e a Anadep reforçam a importância da defesa da tese consagrada por parte dos defensores e defensoras Públicas, com atribuição para atuarem em processos de apuração de ato infracional.
A Nota é assinada pelo coordenador da Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do Condege, Rodrigo Azambuja Martins (DPE-RJ), e pela coordenadora da Comissão da Infância e Juventude da Anadep, Camila Dória Ferreira (DPE-ES), e pode ser conferida, na íntegra, clicando AQUI. NOTA TÉCNICA – HC 212693 – ORDEM INTERROGATÓRIO
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Reportagem: Marcus Mesquita / Comunicação Condege
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil