Condege e Anadep se reúnem com ministro do STF André Mendonça

 

 

O poder de requisição da Defensoria Pública foi pauta de reunião entre o ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça e os membros do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) nesta terça-feira (15/02). O vice-presidente do Condege e defensor público-geral de Goiás, Domilson Rabelo da Silva Júnior, participou do encontro realizado de forma virtual.

“Na ocasião reafirmamos a constitucionalidade do poder de requisição, legalmente prevista como ferramenta fundamental na atuação diária de defensoras e defensores, utilizada, sobretudo, em favor da população vulnerabilizada para otimizar a defesa de direitos e a solução extrajudicial de conflitos”, pontua Domilson Rabelo da Silva Júnior.

Requisição

O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável. Apesar disso, esse instrumento fundamental para o pleno atendimento da Defensoria Pública e cumprimento de sua missão constitucional é questionado pelo Procurador-Geral da República em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6852.

 

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Reportagem: Lívia Amaral / Comunicação DPE-GO, especial para o Condege

Imagem: reprodução videoconferencia