O secretário-geral do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), Rafson Ximenes (Bahia), participou nesta segunda-feira, 25, de audiência pública realizada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Na oportunidade, Ximenes [foto] defendeu a implementação da figura do juiz das garantias, qualificando a medida como instrumento constitucional e, sobretudo, como “(…) um marco civilizatório e um avanço necessário (…)”.
Conduzida pelo ministro presidente do STF, Luiz Fux, a audiência pública foi realizada com o objetivo de ouvir representantes do Poder Público e da sociedade civil que possam contribuir de forma técnica e/ou jurídica sobre o juiz de garantias e institutos correlatos; o acordo de não-persecução penal; e os procedimentos de arquivamento de investigações criminais previstos na Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”.
Os temas da audiência pública são objeto das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 6298, 6299, 6300 e 6305, todas de relatoria de Luiz Fux, que optou pelas audiências a serem realizadas nos dias 25 e 26 de outubro.
Conforme reforçou Rafson Ximenes, é necessário se partir do pressuposto de que os juízes são seres humanos e, assim, como quaisquer outras pessoas, possuem paixões, afetos, vaidades e, por isto, à medida que vão vinculando a determinadas teses, tomam uma sucessão de decisões e começam a ficar presos a elas, o que, segundo ele explica, não é demérito, pois se trata de uma característica humana, mas que pode ser amenizada a partir da configuração do juiz das garantias.
“Não existirá sistema que garanta 100% de imparcialidade, mas temos de fazer de tudo para buscá-la; e aí é que entra o juiz das garantias; porque quanto mais provisões prévias o juiz toma antes de fazer um julgamento final, mais este juiz está vinculado”, explicou o Secretário-Geral do Condege e também defensor público-geral no Estado da Bahia. Para assistir ao trecho da audiência com a participação de Ximenes, clique aqui!
Na abertura oficial da Audiência, o ministro Fux falou que a figura do juiz das garantias distingue o juiz que acompanha a persecução penal na sua fase transitória de outro que conduzirá a ação penal e julgará os pedidos contidos na denúncia. “Caberia ao primeiro, nominado juiz das garantias, o controle da legalidade da investigação criminal e a salvaguarda dos direitos fundamentais do acusado. Por este motivo, a medida é de suma relevância para a sociedade civil, visto que gera direto impacto estrutural para a organização da justiça criminal brasileira”, ressaltou Luiz Fux.
Foram habilitados 68 expositores para as duas audiências públicas, conforme informações divulgadas pelo STF. A partir do debate qualificado e plural, o objetivo é uma perspectiva global e contextualizada dos pontos em discussão.

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Reportagem: Marcus Mesquita, com colaboração de Cléo Oliveira
Imagens: reprodução Youtube TV Justiça
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