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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 1.0000.19.044637-7/000 para suspender a cobrança de Taxa de Expediente para emissão de guias de arrecadação de tributos, para emissão de atestados e certidões, e para