A ADI n° 6661/DF busca promover a liberação da importação e distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Anvisa, como a Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível.
A Defensoria Pública do Estado da Bahia e a Defensoria de outros 20 estados e do Distrito Federal entraram com petição para admissão - como amicus curiae - na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) n° 6661/DF, movida pelo Governo da Bahia a fim de viabilizar a vacina Sputnik V para imunização da população.
O objeto da ação são os artigos 13 e 16 da Medida Provisória (MP) 1026/2021, que criam restrições para a importação e a distribuição de vacinas contra a Covid-19 ainda não registradas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O governador da Bahia, autor da ADI, defende que seja admitida a compra, pelos estados, de vacinas que tenham registro em agências reguladoras regionais de referência certificada pela Organização Panamericana de Saúde, como a Sputnik V, com o objetivo de imunizar o maior número de pessoas na menor quantidade de tempo possível. Isso permitirá que as pessoas mais atingidas pela grave crise sanitária – a população mais carente, indígena e público alvo da Defensoria – retome as suas atividades normais e possam sobreviver. (Fonte: DPE/BA.)
De acordo com a petição, “a população mais pobre, no contexto de pandemia, foi desproporcionalmente impactada, na medida em que restou sem renda e isolada, de forma que o Auxílio Financeiro seria o socorro imprescindível para a sobrevivência digna. E, caso contaminados, estão à mercê de um sistema público de saúde colapsado”.
A atuação do GAETS — representando as defensorias estaduais e o CONDEGE — como interveniente na ADI possibilita a abertura e pluralização do processo, fomentando a participação de uma instituição protetora dos direitos humanos na deliberação judicial sobre assuntos de relevância para os necessitados.
É argumentado também que Defensoria Pública Estadual possui representatividade adequada para ingressar no feito na qualidade de amicus curiae, pois estão presentes os requisitos de admissão: 1) a causa tem extrema relevância jurídica e social; 2) tem repercussão coletiva e abrangência nacional; 3) atinge as pessoas vulneráveis e assistidas pela Instituição.
A petição é assinada por defensores públicos de 21 estados — Bahia, Amapá, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins — e do Distrito Federal.