O Supremo Tribunal Federal, por meio de decisão do ministro Edson Fachin, determinou nesta quinta-feira (17) que, por causa da pandemia de Covid-19, presos do regime semiaberto que forem dos grupos de risco para a Covid-19 e estiverem em presídios superlotados devem passar para a prisão domiciliar, desde que não tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça.
O ministro atendeu ao pedido da DPU e das Defensorias Públicas do DF e dos estados, por meio do Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores.
O ministro afirmou que os juízes podem deixar de conceder prisão domiciliar ou liberdade provisória quando o presídio não tiver registrado casos de Covid-19, a unidade prisional tiver adotado medidas preventivas ao coronavírus e ainda houver atendimento médico no estabelecimento.
Em sua decisão, o ministro reconheceu a importância da atuação das Defensorias, para o aprofundamento da discussão da matéria, uma vez que a impetração suscita violações aos direitos humanos dos presos e parcela significativa desses é assistida pela Defensoria Pública dos Estados e do Distrito Federal.
Para os defensores públicos que atuam no GAETS, a decisão ressalta a importância da atuação das defensorias públicas estaduais e do DF no âmbito nacional, na medida em que expressam realidades regionais e locais, bastante distintas num país diverso como o Brasil. E, num contexto de crise como o determinado pela pandemia do novo coronavírus, essas realidades diversas hão de ser conhecidas, em busca de soluções mais efetivas para os problemas complexos ora enfrentados.