O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) encaminhou à Presidência da República uma manifestação de apoio à sanção do Projeto de Lei nº 2033/2022, que altera a Lei nº 9.656/1998 para estabelecer hipóteses de cobertura de exames e tratamentos de saúde não incluídos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
A nota foi elaborada pela Comissão Permanente de Defesa do Consumidor e subscrita pela Coordenação-Geral das Comissões Temáticas do Condege.
Aprovado pelo Senado no final de agosto e encaminhado à sanção presidencial, o PL 2033 estabelece parâmetros para a cobertura de procedimentos ausentes da lista a ser cumprida por operadoras de planos de saúde, quando houver evidências científicas da eficácia do tratamento e previsão de plano terapêutico.
A manifestação enviada destaca que o rol da ANS sempre foi considerado parâmetro mínimo dos serviços a serem cumpridos pelos planos de saúde, mas que o Judiciário vinha autorizando procedimentos de fora da lista quando o tratamento disponibilizado não é suficiente.
No entanto, de acordo com a nota enviada à Presidência, recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.888.929 SP), contrária ao entendimento histórico da própria Corte, gerou insegurança jurídica a milhões de consumidores ao criar condições não previstas em lei para a cobertura de tratamentos ausentes do rol da ANS.
“Esse projeto de lei veio para afastar a insegurança vivida por inúmeros pacientes que começaram a ter os tratamentos garantidos judicialmente contestados pelas operadoras de planos de saúde, assim como evitar o desperdício de tempo e recursos em tratamentos que não se mostram eficientes para o tratamento do caso concreto”, aponta a nota do Condege.
Leia aqui a nota na íntegra