CNJ edita recomendação aos tribunais sobre distribuição de cartas precatórias nos processos com atuação da Defensoria Pública

A pedido do Conselho Nacional das Corregedoras e Corregedores-Gerais das Defensorias (CNCG), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu editar recomendação aos tribunais para que a distribuição de cartas precatórias nos processos com atuação da Defensoria Pública seja realizada diretamente pelo juízo responsável.

A decisão do CNJ propõe a instauração de procedimento de ato normativo para redação de uma recomendação, para que os tribunais adequem seus atos normativos quanto ao tema.

O CNCG apresentou o pedido de fixação de normativa considerando que Tribunais de Justiça de alguns Estados, como Acre, Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, têm imposto às respectivas Defensorias o ônus de distribuir diretamente no juízo deprecado as cartas precatórias relativas a processos judiciais.

“A transferência desse ônus às Defensorias públicas representa sério obstáculo ao acesso à justiça, uma vez que estas instituições ainda não possuem estrutura compatível com a do Poder Judiciário”, argumentou o CNCG.