Condege e Anadep expedem nota técnica conjunta contra Projeto de Lei que visa alterar o ECA

 

 

Em Nota Técnica conjunta, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep) debruçaram-se sobre o Projeto de Lei (PL) nº 7.553/2014, que revoga dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), deixando de sancionar a divulgação de imagem de criança e adolescente a quem se atribua o ato infracional. Esta proposta vai contra a Convenção sobre Direitos da Criança e, por isto, a iniciativa institucional coletiva tenta sensibilizar os deputados federais e senadores contra a aprovação da PL em questão.

O PL 7.553/2014 se encontra em exame e, caso aprovado, revogaria as disposições do ECA que consideram infração administrativa a exibição total ou parcial de dados a respeito de criança ou adolescente supostamente envolvido em ato infracional; conforme exposto no Artigo 247 do Estatuto.

Em paralelo a isto, conforme consta na Nota Técnica do Condege e da Anadep, encontra-se também em via de exame o Projeto de Lei nº 79/2015, que vai ao encontro das normativas estabelecidas nos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, neste mesmo contexto de proteção da imagem de crianças e adolescentes acusados da prática de atos infracionais. Parte do texto do PL 79/2015 propõe a proibição de “qualquer exibição de imagens ou som de crianças e adolescentes envolvidos em ato infracional”.

Neste sentido, o PL 79/2015 visa acrescer estas proibições ao parágrafo segundo ao Artigo 143 do ECA, ficando, assim “vedada a veiculação de som ou imagem da criança ou adolescente envolvida na prática de ato infracional, em qualquer meio audiovisual, mesmo que se empreguem recursos de distorção que visem a impedir a identificação”, o que contou com o apoio do Condege e da Anadep.

A íntegra da Nota encontra-se Nota_Tecnica___pl_7553_de_2014___exibicao_de_imagens_de_adolescentes_assinado

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Reportagem: Marcus Mesquita / Comunicação Condege