Condege debate escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas de violência

 

As defensoras públicas Ana Carolina Schwan (SP) e Juliana Leandra de Lima Lopes (DF) representaram nesta quarta-feira, 4, o Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) durante reunião no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre “Pacto Nacional pela Escuta Protegida”

Com a presença de magistrados, defensores públicos e representantes de instituições de defesa dos direitos das crianças, as representantes do Condege apresentaram avanços institucionais ocorridos após a assinatura do Pacto, debateram no encontro a minuta da portaria de aprovação do fluxo geral de implementação da Lei nº 13.431/2017, que tem como foco a proteção de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, além da prevenção da revitimização de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violências física, psicológica, sexual ou institucional, com a presença de diretrizes concretas para a implantação da lei 13.431 de 2017.

Durante fala, Juliana Leandra lembrou que o Condege produziu uma cartilha educativa sobre o tema voltada às Defensorias Públicas, de modo nacional têm atuado na capacitação e formação de Conselheiros Tutelares, que está em debate a melhor via para criação de cargos de defensoras e defensores para atuarem na defesa de crianças e adolescentes nos termos previstos na Resolução 299 do CNJ, além da participação nos grupos de trabalho para criação dos centros integrados. “Que possamos unir e avançar cada vez mais na defesa dos direitos dessas crianças e adolescentes”, almejou ela, que esteve presencialmente na reunião.

Acompanhando de maneira virtual, Ana Carolina destacou que a Lei é importante para orientar os agentes públicos responsáveis pela proteção dessas crianças e adolescentes sobre como devem proceder quando lhes são comunicadas situações de abuso ou violência de qualquer ordem. “Avançamos muito neste tema e estou muito feliz de verificar que desde o nosso último encontro as instituições atuaram no sentido de qualificar o atendimento destas crianças e adolescentes, na forma almejada pelo Pacto”, declarou.

Lei 13.431/2017

Com a implementação da Lei, crianças e adolescentes vítimas de violência serão atendidas e ouvidos pelas autoridades competentes de forma protegida. Ademais, o fluxo reforça a importância da interdiciplariedade  colaborativa e a necessidade da integração das bases de dados. Na prática e de forma resumida, quando o Conselho Tutelar é informado sobre possível ocorrência de violência, deve acionar a rede de proteção, encaminhar a vítima para os serviços de atenção à saúde e socioassistenciais, delegacia de polícia especializada e informar a Defensoria Pública.

A assinatura da Portaria será dia 18 de maio em Brasília solenidade oficial com os signatários do pacto e a próxima reunião do grupo de trabalho será dia 23 de junho.

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Reportagem: Cinthia Abreu/Comunicação DPE-TO