Em audiência com Nunes Marques, Condege e Anadep atuam pelo exercício de requisição

Em atuação pelas prerrogativas essenciais ao atendimento jurídico integral, gratuito e de qualidade realizado pela Defensoria Pública às pessoas hipossuficientes, membros da diretoria executiva do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) participaram na tarde desta segunda-feira, 14, de audiência com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kássio Nunes Marques. A atuação é conjunta com a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que também se fez presente na audiência virtual.

Na oportunidade, foi apresentado ao ministro Nunes Marques um estudo realizado pelo Condege que aponta a relevância do exercício de requisição para a redução da judicialização no País. De acordo com os dados desse estudo, para 77,7% das defensoras e defensores públicos do País, o poder de requisição pela Defensoria Pública contribuiu para a redução da judicialização nos casos em que foi utilizado.

Conforme a presidente do Condege, Estellamaris Postal [Tocantins], o elo entre o exercício do poder de requisição e a atuação sem judicialização é uma amostra da importância da prerrogativa para a atuação plena de defensoras e defensores públicos. “Acreditamos que o STF se posicionará a favor da Defensoria Pública por entender a autonomia da Instituição e a necessidade de suas prerrogativas legais para o atendimento célere aos assistidos.”.

O exercício de requisição por membros da Defensoria Pública é questionado no STF por meio de Ações Diretas de Insconstitucionalidade (ADIs)  ajuizadas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras. O questionamento de Aras tem posicionamento contrário dos dois ministros que já registraram voto.São eles: Alexandre de Moraes, em voto proferido na sexta-feira última, 11; e Edson Fachin, relator da ADI 6852, que em 12 de novembro último também votou a favor da Defensoria Pública.

A audiência realizada hoje teve o objetivo de apresentar ao ministro Nunes Marques a defesa do Condege e Anadep pela atuação de defensoras e defensores públicos quanto ao exercício requisitório. Ele apresentará voto.

Audiência realizada virtualmente com o ministro Nunes Marques teve atuação conjunta do Condege e Anadep. (Foto: Anadep / Divulgação)

Do Condege, participaram: Estellamaris Postal; o vice-presidente, Domilson Rabelo da Silva Júnior [Goiás]; o secretário-geral, Rafson Saraiva Ximenes [Bahia]; o secretário-adjunto, Rodrigo Baptista Pacheco [Rio de Janeiro]; e o coordenador das Comissões, Clodoaldo Queiroz  [Mato Grosso]. Da Anadep, a presidente da Associação, Rivana Ricarte, representou a entidade, juntamente com o advogado da Associação, Ilton Norberto Filho.

Requisição
O poder de requisição das Defensorias Públicas tem previsão na Lei Complementar 80/1994 e permite à Instituição requisitar a qualquer autoridade pública certidões, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e todas providências que considerar necessárias para o andamento célere e efetivo de processos e defesa da população vulnerável. Apesar disso, esse instrumento fundamental para o pleno atendimento da Defensoria Pública e cumprimento de sua missão constitucional é questionado pelo Procurador-Geral da República.

 

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Reportagem e foto: Cléo Oliveira / Comunicação Condege