O Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) se manifestou neste sábado, 8, a favor da vacinação de crianças para imunização contra a covid-19. Por meio de Nota Pública 001/2022, o Conselho informa que repudia “(…)qualquer ação/medida que deixe de assegurar o direito das crianças brasileiras de serem imunizadas, em prejuízo à saúde individual e coletiva e, em última análise, ao seu pleno e saudável desenvolvimento, como quer a Constituição da República (art. 227)”.
Por meio da Nota Pública, o Condege destaca que é contrário à recomendação enviada ao Ministério da Saúde (ofício nº 4916016/2022 – DPU-GO 2OFCIV GO) e informa que em sua Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente não existe a participação de qualquer defensor público federal, como equivocadamente consta na citada Recomendação. “Há muito, as Defensorias Públicas brasileiras, por seu Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores, defendem a constitucionalidade do artigo 14, parágrafo primeiro da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças, quando inseridas no calendário oficial, (…). Vacinar os filhos não é uma escolha, mas um dever decorrente do exercício do poder familiar”, consta na Nota.
A seguir, o texto da Nota Pública na íntegra:
(disponível para download em pdf: NOTA PÚBLICA CONDEGE 001-2022)
Palmas – TO, 8 de janeiro de 2022.
NOTA PÚBLICA 001/2022
O Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais – CONDEGE vem a público esclarecer que não há, na composição de sua Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente, a participação de qualquer Defensor Público Federal, como equivocadamente constou da “Recomendação” (Ofício nº 4916016/2022 – DPU-GO 2OFCIV GO) enviada ao Ministério da Saúde, a propósito da vacinação de crianças.
O CONDEGE é contrário à recomendação, que jamais foi sequer apresentada a ele e repudia sua associação a qualquer ação/medida que deixe de assegurar o direito das crianças brasileiras de serem imunizadas, em prejuízo à saúde individual e coletiva e, em última análise, ao seu pleno e saudável desenvolvimento, como quer a Constituição da República (art. 227).
Há muito, as Defensorias Públicas brasileiras, por seu Grupo de Atuação Estratégica junto aos Tribunais Superiores, defendem a constitucionalidade do artigo 14, parágrafo primeiro da Lei 8.069/90, que dispõe sobre a obrigatoriedade da vacinação de crianças, quando inseridas no calendário oficial, como se observa das diversas manifestações encaminhadas no ARE 1.267.879, em que se discutia a “Possibilidade dos pais deixarem de vacinar os seus filhos, tendo como fundamento convicções filosóficas, religiosas, morais e existenciais”. Vacinar os filhos não é uma escolha, mas um dever decorrente do exercício do poder familiar”.
Estellamaris Postal
Presidente do CONDEGE
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Reportagem: Cléo Oliveira / Comunicação Condege
Imagem ilustrativa sobre vacinação contra covid-19. Fonte: Pixabay / Divulgação