Após articulação da Comissão Especial do Direito Social à Moradia e Questões Fundiárias do Conselho Nacional de Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), as Defensorias Públicas se manifestaram a favor dos pedidos de extensão da medida cautelar deferida na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 828 do Distrito Federal, que prevê as medidas de remoções forçadas, e cujos efeitos atualmente duram até o dia o próximo dia 3 de dezembro.
A manifestação na ADPF, na condição de amicus curiae, foi feita pelo Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais e Distrital nos Tribunais Superiores em conjunto com a Defensoria Pública da União e com o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico na terça-feira, 23. Para eles, “a suspensão das medidas de remoções forçadas deve ser mantida enquanto durar os efeitos sociais e econômicos provocados pela pandemia”.
Por isso, conforme nota divulgada pelos peticionantes, foram apresentados diversos estudos demonstrando as incertezas diante da pandemia da covid-19; a crise econômica e o desemprego desencadeado pela crise sanitária; a tendência do aumento do déficit habitacional e da população em situação de rua; e o aumento dos casos de remoções forçadas durante a pandemia da covid-19 mesmo com a medida de suspensão.
Outra situação apontada é o fato de que as medidas de remoções forçadas, por representarem graves violações de direitos humanos, apenas podem ser admitidas de forma excepcional e de maneira que resguarde o direito à moradia adequada e à dignidade humana dos indivíduos e grupos sociais afetados.