O Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Corregedoria Nacional da Justiça se reuniram para debater o Provimento nº 118/2021, normativa da Corregedoria que dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude. Realizada por videoconferência nesta quarta-feira, 21, a reunião contou com a participação da presidente do Condege, Estellamaris Postal, do coordenador das Comissões do Colégio Nacional, Clodoaldo Aparecido Gonçalves de Queiroz, da corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza de Assis Moura, entre outros representantes das duas entidades.
O diálogo se fez necessário visto que o Provimento nº 118/2021 de 29 de junho de 2021 revoga o Provimento nº 32/2013, em vigor até o dia 29 último. A iniciativa do debate sobre o provimento partiu do Condege por meio da Coordenação das Comissões. “A reunião foi uma oportunidade para apresentarmos, à Corregedora Nacional de Justiça, a nossa visão institucional acerca da necessidade da presença da Defensoria Pública nas audiências concentradas protetivas nas Varas da Infância e Juventude, independentemente de estarmos, ou não, representando formalmente uma das partes”, disse Clodoaldo Queiroz.
Representando a Comissão de Promoção e Defesa da Criança e do Adolescente do Condege estiveram o a defensora pública do Estado de São Paulo, Ana Carolina Golvin Schwan, e o defensor público do Estado do Rio de Janeiro, Rodrigo Azambuja Martins. Pela Corregedoria Nacional de Justiça, também Steve presente o juiz auxiliar Daniel Marchionatti Barbosa.
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Reportagem: Marcus Mesquita e Cléo Oliveira
Foto: reprodução meet