Condege e Anadep vão ao STF em defesa das Defensorias Públicas

Como legítimos representantes das Defensorias Públicas em todo o País e de seus membros, respectivamente, o Colégio Nacional dos Defensores Públicos-Gerais (Condege) e a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)  ingressaram no Supremo Tribunal Federal (STF) com pedido de amícus curíe na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6852 que questiona o poder de requisição de defensoras e defensores públicos.

Por meio da atuação conjunta, o Colégio Nacional e a Anadep pretendem apresentar à Corte que o poder de requisição está ligado à missão constitucional na atuação de membros das Defensorias Públicas em todo o País, não sendo, portanto, um privilégio de categoria, como considera o procurador-geral da República, Augusto Aras, na ADI nº 6852.

O pedido de amícus curíe foi apresentado ao STF na sexta-feira, 18, e aguarda apreciação.

Conforme informações divulgadas pelo STF, Aras apresentou 22 ADIs contra dispositivos de leis estaduais que organizam as Defensorias Públicas. As referidas ADIs são: ADIs 6860 (MT); 6861 (PI); 6862 (PR); 6863 (PE); 6864 (PA); 6865 (PB); 6866 (MG); 6867 (ES); 6868 (MS); 6869 (BA); 6870 (DF); 6871 (CE); 6872 (AP); 6873 (AM); 6874 (AL); 6875 (RN); 6876 (RO); 6877 (RR); 6878 (SC); 6879 (SP); 6880 (TO); e 6881 (AC).

 

(Reportagem: Cléo Oliveira / com informações da Anadep e STF)